quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Passo a Passo - Processo Quebec - Part I

Esse é um "overview" dos passos que deve ser tomados para quem escolheu imigrar pelo processo de Quebec.
O processo é dividido em duas partes:
1- Obtenção do CSQ - Certificado de Seleção de Quebec
2- Envio do CSQ e outros documentos para o Governo Federal

Parte I - CSQ

Os passos recomendados pela própria província de Quebec são:

1. Conhecendo Quebec

Você gostaria de viver em Quebec? Já pensou em tudo que pode mudar na sua vida em um mudança a desse tipo? Conheça Quebec é a maneira mais simples e barata de saber se realmente sua imigracao é possível.

2. Faça o teste online de suas chances de conseguir o CSQ

Após toda sua pesquisa sobre Quebec, você decidiu que gostaria de ir para Quebec. Agora você deve realizar o evaluate test online, é possível obter um resultado imediato de suas chances de imigrar, teste totalmente gratuito!

3. Submentendo sua aplicação para o escritório de imigração.

Seu plano de imigração está se tornando realidade e falta submeter sua aplicação. Note que não existe nenhum tipo de tratamento especial dado a aplicantes que contratam advogados ou empresas de imigracão. Os documentos necessários para aplicacão são:
Cada filho com 18 anos ou mais que o acompanha deve preencher o formulário
"*Demande de certificat de sélection – Enfant à charge de
18 ans et"
  • Devem ser anexados ao pedido o anexo "Demande de certificat de sélection – Déclaration des
    époux ou conjoints de fait"
  • Uma fotografia de identidade por pessoa (adultos e crianças) grampeada na seção Fotos no pedido do requerente principal;
  • Contrato relativo à capacidade de autonomia financeira Contrat relatif à la capacité d'autonomie a ser preenchido obrigatoriamente pelo requerente principal.
  • Para cada *dependente com 22 anos ou mais* que o acompanha, você deve anexar:
    - comprovante que a pessoa é estudante desde os 22 anos, em tempo integral e sem interrupção, anexando uma cópia autenticada dos boletins escolares de cada ano de estudo desde os 22 anos, ou a partir do casamento, se a pessoa se casou ou tornou-se cônjuge de fato antes dos 22 anos de idade; *ou* ainda, comprovante de que a pessoa é seu dependente, através de cópia autenticada do atestado médico que atesta a incapacidade física ou psicológica dessa pessoa;
  • - se a pessoa não for solteira, certidão de casamento comprovando que ela se casou ou tornou-se cônjuge de fato antes dos 22 anos de idade. Continua no próximo post....

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